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Por Agile contabilidade 5 de setembro de 2026
PLP 186/2026 prevê aumento gradual do limite de faturamento do Microempreendedor Individual e amplia capacidade de contratação; proposta segue para análise do Congresso Nacional. O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que propõe ampliar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual ( MEI ) e aumentar de um para dois o número máximo de empregados que poderão ser contratados nessa modalidade empresarial. Pela proposta, o teto de receita bruta do MEI passará dos atuais R$ 81 mil por ano para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. A iniciativa atende a uma demanda antiga de entidades representativas dos pequenos negócios, que defendem a atualização dos limites diante da inflação acumulada e do crescimento da atividade econômica nos últimos anos. Confira a íntegra do projeto: PLP 186/2026 | O que muda para o MEI? O projeto estabelece duas mudanças principais. A primeira é o aumento gradual do limite de faturamento anual: 2026: permanece em R$ 81 mil; 2027: passa para R$ 110 mil; 2028: sobe para R$ 140 mil. A segunda alteração amplia a possibilidade de contratação de empregados. Hoje, o microempreendedor individual pode manter apenas um funcionário contratado. Pela proposta, esse limite será ampliado para dois empregados, desde que observadas as regras previstas na legislação trabalhista. | Medida busca estimular o crescimento dos pequenos negócios Segundo o governo, a atualização pretende adequar o regime do MEI à realidade econômica atual e reduzir situações em que empreendedores ultrapassam o limite de faturamento e precisam migrar para regimes tributários mais complexos. A ampliação também busca oferecer maior capacidade de expansão para pequenos negócios, permitindo o aumento da equipe sem a necessidade imediata de desenquadramento do regime simplificado. | Simples Nacional não foi incluído na proposta Apesar da expectativa de parte do setor empresarial, o projeto não altera os limites de enquadramento de outros regimes do Simples Nacional. Com isso, permanecem inalterados os atuais tetos de: Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Nos últimos meses, representantes do setor produtivo e parlamentares defenderam que a atualização alcançasse também essas faixas, argumentando que os valores permanecem sem reajuste há vários anos. | Proposta faz parte de acordo político O envio do projeto ocorre após negociações entre o governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados. Durante a tramitação da proposta que reduziu a jornada de trabalho e extinguiu a escala 6x1, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) , afirmou que o reajuste dos limites do MEI fazia parte dos compromissos negociados com o Executivo. Além do aumento do faturamento permitido, o parlamentar também defendeu maior flexibilidade para contratação de trabalhadores pelos pequenos empreendedores. | Atualização está prevista na Reforma Tributária A possibilidade de adoção de medidas voltadas aos pequenos negócios já está prevista no texto da PEC 221/2019 , incorporada às discussões da Reforma Tributária. A proposta constitucional autoriza que lei complementar estabeleça regras transitórias destinadas a reduzir os impactos das mudanças no sistema tributário para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, preservando empregos durante o período de adaptação ao novo modelo. | Projeto ainda depende de aprovação Embora já tenha sido protocolado na Câmara dos Deputados, o PLP 186/2026 ainda iniciará sua tramitação nas comissões temáticas antes de seguir para votação no Plenário. Como se trata de um projeto de lei complementar, sua aprovação exige maioria absoluta na Câmara e no Senado. Até que o texto seja aprovado e sancionado, permanecem válidas as regras atuais do MEI, incluindo o limite anual de faturamento de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um empregado. | Impactos para contadores e empreendedores Se aprovado, o projeto poderá reduzir o desenquadramento precoce de milhares de microempreendedores individuais, além de ampliar a capacidade de geração de empregos por pequenos negócios. Para escritórios de contabilidade , será importante acompanhar a tramitação da proposta, já que eventual aprovação exigirá orientação aos clientes quanto aos novos limites de faturamento, critérios de permanência no regime e adequações cadastrais que vierem a ser regulamentadas. Fonte: Portal Contábeis.
Por Agile contabilidade 5 de setembro de 2026
Nova regra reduz obrigações para pessoas físicas de menor porte durante a transição da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS . A medida foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 , de 28 de agosto de 2026, e produz efeitos até 31 de dezembro de 2028. A medida reduz as obrigações acessórias que seriam aplicadas a esse grupo durante a implantação da reforma tributária sobre o consumo. A dispensa, porém, tem condições específicas e não alcança quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. | Quais obrigações deixam de ser exigidas? O ato conjunto estabelece duas dispensas principais para o nanoempreendedor. A primeira é a inscrição no cadastro com identificação única mediante inscrição no CNPJ. A segunda é a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. Com isso, o nanoempreendedor não precisará cumprir essas duas exigências específicas relacionadas aos novos tributos durante o período de validade da medida. A dispensa busca reduzir a burocracia para atividades econômicas de menor porte, especialmente diante das novas exigências cadastrais e fiscais que estão sendo implementadas pela reforma tributária. | Quem é considerado nanoempreendedor? A categoria foi criada pela reforma tributária para alcançar pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas em escala reduzida. O enquadramento considera receita bruta anual equivalente a até 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual ( MEI ). Com o limite de R$ 81 mil do MEI, a referência corresponde a R$ 40,5 mil por ano. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) destaca que a dispensa está relacionada ao enquadramento como nanoempreendedor e que a opção voluntária pelo regime regular do IBS e da CBS pode alterar essa condição. | Quem optar pelo regime regular perde a dispensa A regra não vale para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 . Nesse caso, as obrigações relacionadas ao regime escolhido passam a ser aplicáveis, inclusive aquelas referentes à emissão de documentos fiscais. Por isso, a opção pelo regime regular é um dos pontos que precisam ser avaliados pelo empreendedor antes da tomada de decisão. | Dispensa vale até 2028 O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 entrou em vigor com a publicação da norma e estabeleceu que as dispensas terão efeitos até 31 de dezembro de 2028. O período coincide com uma fase importante da transição para o novo sistema tributário. A partir de 2027, a CBS terá cobrança efetiva e o IBS começará sua implantação, enquanto a substituição gradual dos tributos atuais seguirá até 2033. | Reforma prevê novas obrigações fiscais A dispensa para os nanoempreendedores ocorre em um momento de implementação de novas exigências para os demais contribuintes. Receita Federal e CGIBS já divulgaram o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. As regras estabelecem a adaptação gradual dos documentos para incluir informações relativas ao IBS e à CBS. Em 2026, os contribuintes estão em fase de adaptação aos novos procedimentos e leiautes. A partir de 2027, as obrigações avançam conforme o cronograma definido pelos órgãos responsáveis. Nesse contexto, a dispensa específica para o nanoempreendedor evita que esse grupo tenha de cumprir determinadas exigências de cadastro e documentação fiscal durante o período de transição. | Medida não significa dispensa de todas as obrigações Apesar de retirar duas exigências relacionadas ao IBS e à CBS, a medida não representa uma dispensa geral de obrigações tributárias. O empreendedor continua sujeito às demais regras que forem aplicáveis à atividade exercida e à sua situação fiscal. Também é importante diferenciar a dispensa de obrigações acessórias de uma eventual isenção tributária. O ato trata especificamente da inscrição cadastral e da emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS. A regra também pode deixar de ser aplicada caso o nanoempreendedor opte pelo regime regular dos novos tributos. | O que muda na prática? Na prática, a nova regra permite que o nanoempreendedor enquadrado nas condições previstas pela legislação atravesse parte da transição da reforma tributária com menos exigências cadastrais e de emissão de documentos fiscais. Para profissionais da contabilidade , o principal ponto de atenção é verificar se o contribuinte realmente se enquadra na categoria e se não houve opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Como a regulamentação da reforma tributária continua sendo implementada, empreendedores e profissionais responsáveis pela contabilidade devem acompanhar novas normas que possam alterar procedimentos, prazos e critérios de enquadramento. Fonte: Portal Contábeis
Por Agile contabilidade 5 de setembro de 2026
IBS e CBS exigirão análise de créditos, preços e fluxo de caixa de pequenos negócios. Empresas que vendem para outras empresas terão de avaliar créditos de IBS e CBS , preços, margens e fluxo de caixa antes de definir a forma de tributação. A entrada da nova tributação sobre o consumo começa a alterar, a partir de 2027, a estratégia das pequenas empresas. Embora o Simples Nacional seja preservado, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) farão com que a escolha pelo regime deixe de depender apenas da comparação da carga tributária. Segundo o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, fatores como perfil dos clientes, geração de créditos, formação de preços, margem e fluxo de caixa também deverão entrar nessa análise. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS estará em processo de transição. Uma das principais mudanças para as empresas do Simples será a possibilidade de permanecer no regime para os demais tributos, mas optar pela apuração regular de IBS e CBS, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, a empresa ficará submetida à sistemática de débitos e créditos dos novos tributos. “O Simples deixará de ser uma solução automática para todos os pequenos negócios. A decisão precisará considerar não apenas quanto a empresa paga de tributos, mas também para quem ela vende, quanto consegue gerar de crédito e qual será o efeito dessa escolha sobre sua competitividade”, afirma Gabriel Vieira. | Negócios B2B exigirão atenção O impacto tende a ser mais relevante para pequenas empresas que vendem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas. No mercado B2B, o crédito tributário apropriado pelo comprador pode influenciar o custo efetivo da aquisição e, consequentemente, a escolha do fornecedor. Se a empresa mantiver IBS e CBS dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar o crédito correspondente ao montante desses tributos devido por meio do regime simplificado, conforme as regras aplicáveis. Já quem optar pela apuração regular de IBS e CBS ficará submetido à sistemática geral de não cumulatividade. A diferença pode afetar principalmente pequenos fornecedores que concorrem por contratos com empresas enquadradas em outros regimes. Prestadores de serviços de tecnologia, consultoria, segurança e engenharia, além de atacadistas e distribuidores, estão entre os negócios que precisarão observar a relação entre créditos disponíveis, tributação e competitividade comercial. | Empresas terão três cenários para avaliar Na prática, Vieira aponta três caminhos principais: permanecer integralmente na sistemática do Simples; continuar no regime simplificado, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular; ou avaliar se outro regime tributário se mostra mais adequado à estrutura da empresa. Não haverá, contudo, uma resposta única. A escolha dependerá da atividade, da composição dos custos, do faturamento, do perfil de clientes e fornecedores e da capacidade de aproveitamento dos créditos. A formação dos preços também ganha importância. Em operações B2B, propostas com valores semelhantes poderão representar custos diferentes para o comprador em razão do crédito tributário associado à aquisição. “Será necessário olhar para o preço pela perspectiva de quem vende e também de quem compra. Se o crédito tributário se tornar um componente importante na escolha do fornecedor, a empresa precisará entender se sua estrutura tributária continua comercialmente competitiva”, explica o tributarista. Para negócios voltados ao consumidor final, a dinâmica tende a ser diferente, uma vez que o aproveitamento de crédito pelo comprador não possui a mesma relevância encontrada nas relações entre empresas. Mudança também alcança caixa e contratos O fluxo de caixa será outro ponto de atenção. O novo sistema prevê mecanismos como o split payment, cuja implementação seguirá as regras e o cronograma da regulamentação. Para as empresas submetidas à sistemática aplicável, alterações na forma e no momento do recolhimento poderão exigir revisão do capital de giro e das projeções financeiras. A preparação para 2027, segundo Gabriel, deve incluir o mapeamento das vendas B2B e B2C, a revisão da classificação fiscal de produtos e serviços e simulações entre as diferentes alternativas tributárias. Preço, margem, créditos e necessidade de capital de giro devem integrar os cálculos. Contratos de médio e longo prazo também deverão ser avaliados diante dos possíveis efeitos da transição sobre preços e condições econômicas pactuadas. Sistemas de gestão, faturamento e emissão de documentos fiscais, por sua vez, precisarão acompanhar as exigências de IBS e CBS. Apesar das mudanças, Gabriel ressalta que o Simples Nacional permanece e poderá continuar vantajoso para uma parcela significativa das pequenas empresas. “A principal mudança é de estratégia. O pequeno empresário terá de compreender sua cadeia, saber quem são seus clientes, avaliar os créditos envolvidos e medir os reflexos sobre preço, margem e caixa. Em 2027, escolher a forma de tributação olhando apenas para o imposto pode significar ignorar o impacto sobre o próprio negócio”, frisa Gabriel Santana. Fonte: Gabriel Santana Vieira (Portal Contábeis)
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